REGO COSTA & TAVARES Lda – ILHA VERDE RENT A CAR, é uma sociedade por quotas constituída na Região Autónoma dos Açores, com o capital social EUR 1.995.200,00 e sede no Campo de São Francisco nº 9, em Ponta Delgada, com número de identificação de pessoa coletiva 512005150, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada, sob o mesmo número de pessoa colectiva, adiante designada apenas por “ILHA VERDE”.
De acordo com os presentes Termos e Condições Gerais de Aluguer (T&C), a Ilha Verde está obrigada a cumprir os seguintes deveres:
O “T&C” destina-se, à pessoa que paga o aluguer e os custos associados, podendo ser também o condutor, bem como a qualquer outro condutor, que esteja expressamente indicado no Contrato de Aluguer, e, como tal, esteja autorizado a conduzir a viatura.
Todas as pessoas indicadas no Contrato de Aluguer são responsáveis pelo pagamento de quaisquer quantias devidas no âmbito do mesmo.
Qualquer individuo, que:
Método de Pagamento aceite
√ – Dinheiro / Cheques*
√ – Cartões de crédito
√ – Vouchers
*Dinheiro até 3.000,00 €. A partir de 80,00 só cheque visado
Documentos exigidos
√ – CC / ID
√ – Número de contribuinte
√ – Passaporte*
√ – Carta de condução (válida há mais de 1 ano)
√ – Factura serviços públicos**
*Obrigatório para cidadãos fora da UE;
**Apenas para pagamentos em dinheiro
Um Condutor autorizado da Viatura é qualquer pessoa física que cumpra todos os seguintes requisitos:
Qualquer pessoa que não esteja expressamente mencionada/identificada no Contrato de Aluguer não está autorizada a conduzir a Viatura.
Da mesma forma, qualquer pessoa que não seja portadora dos documentos de identificação válidos mencionados nas secções, 2a) e 2b).
A permissão de conduzir a uma pessoa não autorizada, implica a violação dos “T&C “ e a responsabilidade por quaisquer consequências que daí resultem, incluindo a possibilidade de responder perante a Ilha Verde pelos danos que causou ou causados pela pessoa não autorizada.
Nessas circunstâncias, nem o locatário nem o condutor, não autorizado, estarão cobertos por qualquer seguro ou produto de proteção oferecido através da Ilha Verde, salvo o seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Pode conduzir o veículo ligeiro de passageiros no Arquipélago dos Açores, mediante comunicação à Ilha Verde. Os veículos ligeiros de mercadoria não podem circular em todo o Arquipélago, salvo autorizado pela Ilha Verde.
Não é permitida a devolução de viatura nas ilhas onde o aluguer não foi iniciado. Outros serviços de mobilidade são propostos. Por favor contacte o nosso Departamento de Reservas para mais informações.
Pode alugar um automóvel de passageiros ou de mercadorias e deve conduzi-los de acordo com a sua finalidade própria, nos termos seguintes:
A Ilha Verde não cobre as mercadorias transportadas nas Viaturas e não pode ser responsabilizada por quaisquer bens ou objetos deixados na mesma. A Ilha Verde também não é responsável por lucros cessantes ou prejuízos de exploração ocorridos na vigência do aluguer.
Quando aluga uma viatura na Ilha Verde, ou qualquer Condutor, devem cumprir as seguintes obrigações:
Durante o Aluguer, deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Em especial, deve e/ou qualquer Condutor devem efetuar verificações regulares ao estado da mesma relativamente aos níveis do óleo, à água e à pressão dos pneus. Pode ser responsabilizado, perante a Ilha Verde, pelos prejuízos que resultem da violação de quaisquer das obrigações mencionadas. Por favor note que o incumprimento de quaisquer obrigações, acima mencionadas, implica ainda a ineficácia e inaplicabilidade de eventuais limitações ou exclusões de responsabilidade a que tivesse direito no âmbito dos seguros facultativos ou outros produtos de proteção.
A Ilha Verde reserva- se também ao direito de exigir a imediata devolução da Viatura.
O valor básico de aluguer inclui os seguintes serviços de mobilidade:
Serviços de Mobilidade
√ – Assistência em viagem à Viatura *
√ – Direito a devolver a Viatura na mesma Ilha, cidade ou vila
√ – Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel
√ – Proteção contra danos e Roubo
/ – Quilómetros Limitados
/ – Quilómetros Ilimitados
[× ]Não Incluído – [P]Incluído – [/] Depende da tarifa aplicável/produto
* encontrar a descrição deste serviço no ANEXO I
A Ilha Verde propõe-lhe diversos serviços de mobilidade adicionais, nos termos seguintes:
Lista de produtos/serviços
√ – Limpeza para Exterior e Interior do veículo
√ – Cadeira de bebé
√ – Condutor Adicional
√ – Jovem Condutor
√ – Compra de Tanque de Combustível (“Full Tank”)
√ – One way
√ – Reabastecimento
√ – Dias de aluguer adicionais
√ – Seguros /outras proteções
√ – Serviço de Entrega e recolha Veículo
√ – Entrega e Recolha “fora de horas”
√ – SAT NAV
√ – Custo de Reabastecimento
√ – Serviço de aeroporto
√ – Assistência em viagem EXTRA
Pode encontrar os custos destes produtos e serviços no TARIFÁRIO DE SUPLEMENTOS DE SERVIÇO, SEGUROS E PROTEÇÕES COMPLEMENTARES, OUTROS EXTRAS, anexado ao seu email de confirmação ou disponibilizado no website ou em qualquer estação Ilha Verde.
A informação que presta à Ilha Verde no momento da reserva (tal como a duração do aluguer, a sua idade ou a idade do Condutor adicional) vai alterar o valor a pagar. Qualquer alteração a essa informação poderá, em consequência, alterar esse preço. O valor do aluguer será o que estiver em vigor no momento da reserva ou no momento em que fizer qualquer alteração subsequente à mesma.
Tais serviços e custos incluem, sem limitar:
Quando levantar A Viatura, junto da Ilha Verde, vai ser solicitado que assine, para além de outros, um documento adicional ao Contrato de Aluguer que descreve o estado da Viatura naquele momento.
Se verificar qualquer anomalia aparente ou Dano que não esteja descrito no Contrato de Aluguer, deve assegurar-se que é feita essa menção no documento e que ambos, o locatário e o representante da Ilha Verde, assinam tal alteração. No caso de nada estar mencionado, considera-se que a Viatura que lhe foi entregue no estado referido no Contrato de Aluguer ou no documento adicional. Ser-lhe-ão cobrados quaisquer novos Danos que sejam verificados por si e pelo representante da Ilha Verde quando a Viatura for inspeccionado por ambas as partes, no momento da sua devolução.
Caso identifique Danos pré-existentes ao aluguer, que não tenham sido incluídos na descrição do estado da Viatura, e não encontre nenhum representante da Ilha Verde no local, poderá comunicá-los à Ilha Verde, nas 12 horas seguintes à saída da estação.
Deve devolver a Viatura na estação Ilha Verde na data e na hora indicadas no Contrato de Aluguer. Se pretender devolver a Viatura noutra estação Ilha Verde, consulte o Tarifário Recomendado de Custos, anexo ao seu email de confirmação, no caso de ter feito a reserva por meios à distância, este documento pode ser consultado nas estações ou no website da Ilha Verde.
O Período de Aluguer termina quando devolver a Viatura na estação Ilha Verde e entregar a respectiva chave e os documentos da Viatura a um representante Ilha Verde ou na “Caixa de Chaves” (Drop off Box), caso exista.
No caso de devolver a Viatura antes da data mencionada no Contrato de Aluguer, não terá direito a qualquer reembolso.
Quando devolver a Viatura à Ilha Verde deve inspecionar o mesmo juntamente com o representante da Ilha Verde e assinar o relatório de danos pós aluguer.
A Ilha Verde não será responsável por quaisquer bens ou objetos que possa ter deixado na Viatura.
A Ilha Verde recomenda que a devolução do Viatura seja efetuada durante o horário de funcionamento das estações. No entanto, para ir ao encontro de necessidades específicas dos clientes, a Ilha Verde oferece, em certas estações, o serviço adicional “Fora de Horas”.
No caso de optar por este serviço “Fora de Horas”, aceita que o relatório que confirma o estado da Viatura seja elaborado pelo representante da Ilha Verde, sem a sua presença, e após a entrega das chaves. Nas estações que oferecem o serviço “Fora de Horas”, o procedimento de devolução da Viatura descrito acima (11ª) é adaptado, para que se preste este serviço nas melhores condições possíveis.
Deve declarar qualquer incidente e, ou Dano que afete a condição da viatura, no Documento que lhe foi entregue, para o efeito, no inicio do aluguer.
Esse documento deve ser deixado na Viatura ou devolvido, juntamente com as chaves, na “Caixa de entrega das chaves” (“drop off box”), consoante os sistemas disponíveis e a informação que receber da Ilha Verde.
Repare que o seu Contrato de Aluguer não termina quando entrega as chaves. A Ilha Verde recomenda que estacione a Viatura no parque da empresa e de modo a que não cause perigo para outros ou perturbe o trânsito, cumprindo com o Código da Estrada. Deve também deixar os documentos do Viatura, no porta-luvas.
Tendo em conta que a Viatura será inspeccionada numa fase posterior ao da sua entrega – durante o horário de funcionamento da estação – a Ilha Verde recomenda que tire fotografias, como meio de prova do estado da mesma, no momento do estacionamento e antes da entrega das chaves.
Após a inspeção ter sido efetuada e na ausência de qualquer Dano, a Ilha Verde enviará a Declaração de Devolução da Viatura.
A Ilha Verde não será responsável por quaisquer bens ou objetos que possa ter esquecido na Viatura.
No caso de não ser possível e ou, se recusar a inspecionar a Viatura com o representante da Ilha Verde, este fica autorizado a inspecioná-la, sem a sua presença, e a registar a sua recusa ao contraditório.
Nesta situação aplica-se o mesmo procedimento referido em 11 b).
No caso de a Viatura não ser devolvida na data mencionada no Contrato de Aluguer e se no período de 24 horas não houver qualquer informação justificativa do atraso na devolução, a Ilha Verde reserva-se no direito de:
Note que neste caso, as proteções, seguros facultativos e serviços adicionais contratados ficarão sem efeito.
No caso de a Viatura não ser devolvida nas mesmas condições em que foi entregue, terá de responsabilizar-se pelas quantias referidas abaixo:
No caso de serem identificados Danos no âmbito da inspecção realizada, presencialmente, e na do representante da Ilha Verde aquando da devolução da Viatura e dos quais tomou conhecimento quando assinou o documento (Adenda) e o relatório de danos pós aluguer, a Ilha Verde entregará uma avaliação com os custos da reparação que lhe poderão ser cobrados.
Os custos da reparação variam, dependendo da natureza dos Danos:
No caso de contestar os Danos e, ou a respetiva faturação, através da recusa em assinar a Declaração de Devolução do Veículo, a Ilha Verde irá aplicar o procedimento a seguir descrito em (12b).
No caso de os Danos serem identificados no âmbito da inspeção à Viatuta efetuada pelo representante da Ilha Verde sem a sua presença, a Ilha Verde enviará os seguintes documentos:
Poderá contestar os Danos identificados e a respetiva faturação no prazo de (14) catorze dias corridos após o envio dos documentos, por email para customerservice@ilhaverde.com, ou por carta para o Campo de São Francisco nº 9 9500-153, Ponta Delgada. No caso de não contestação, no referido prazo de 14 dias, a Ilha Verde reserva-se o direito de lhe cobrar os referidos custos.
Repare que, dependendo do Dano sofrido pela Viatura e do tipo de proteção que tenha subscrito com a Ilha Verde, confira o Guia dos Seguros e Protecções Ilha Verde anexado ao Seu email de confirmação ou disponível no website ou em qualquer estação Ilha Verde, pode ser ou não cobrado pelo montante total do custo da reparação.
Em qualquer caso, poderá contestar os Danos e, ou a respetiva faturação, nos termos referidos na alínea b, sem prejuízo de poder reclamar sempre junto dos meios jurisdicionais competentes (Cláusula 23) ”Caso de litígio relacionado com o aluguer”).
Durante o aluguer deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
Deverá estar atento a qualquer sinal de aviso das luzes do painel de instrumentos e tomar as medidas de segurança necessárias.
A Viatura é fornecida com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis do Código da Estrada. No caso de algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal, de defeito latente ou de força maior, obrigar-se- á a substituir de imediato, a expensas suas, por um pneu das mesmas dimensões, tipo e marca.
É proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica na Viatura, sem a prévia autorização escrita da Ilha Verde. No caso de violar esta norma, terá de suportar os custos de repor a Viatura nas mesmas condições em que lhe foi entregue e será responsável perante a Ilha Verde por quaisquer prejuízos que decorram da violação das condições acima mencionadas, relativamente a obrigações de manutenção.
A fatura será emitida assim que todos os elementos do Aluguer estejam concluídos e nunca antes do dia seguinte ao da devolução da Viatura.
Quaisquer taxas ou custos adicionais serão cobrados quando devolver a Viatura (se puderem ser calculados na altura).
Caso tenha incorrido em custos extras, tais como coimas e ou Danos na Viatura identificado, sem a sua presença, a Ilha Verde irá cobrá-los, juntamente com os respetivos custos administrativos (pela gestão dos processos de coimas e de gestão de danos) mais tarde, quando tomar conhecimento dos mesmos.
Neste caso, terá 15 dias úteis, a contar da data do envio da notificação da cobrança, para contestar e, ou justificar não ser o responsável pelos custos de gestão, podendo fazê-lo através de email para customerservice@ilhaverde.com, ou por carta para, Campo de São Francisco, 9, 9500-153 Ponta Delgada. No caso de não contestar no período mencionado, ser-lhe-á cobrado o montante dos referidos custos administrativos.
A fatura será enviada eletronicamente para o endereço de email que indicou, para o efeito. Caso não pretenda receber a fatura eletronicamente, pode optar por recebê-la em papel.
No caso da data de pagamento indicada na fatura a vencer, expressamente concorda que:
No caso de o Contrato de Aluguer ser assinado ao abrigo de um Acordo Comercial, a respetiva empresa será responsável pelo pagamento da fatura.
Poderá alterar a sua reserva, sem qualquer custo, desde que dê conhecimento à Ilha Verde de tais alterações, pelo menos 48 horas, antes do aluguer estar previsto para iniciar.
Por favor tenha em atenção que, caso altere a sua reserva poderão ser aplicáveis novos preços de aluguer e deverá usar sempre o mesmo canal de comunicação anteriormente utilizado quando efectuou a reserva da Víatura. Em alternativa, pode ligar para o nosso Call Center, número: + 351 296 304 891.
Para os devidos efeitos, o cancelamento da reserva ou o não levantamento da Viatura, devido a Causas de força maior, como de atos de guerra e outras hostilidades e comoções civis, acidentes, greves, lock-outs, ou outros conflitos laborais, embargos ou decisões governamentais de restrições de circulação, de importações ou exportações ou qualquer outra causa ou circunstância insusceptível do seu controlo (direto ou indireto).
No caso de pretender prolongar o Período de Aluguer previsto no Contrato de Aluguer, deve proceder do seguinte modo:
Se não cumprir os passos acima referidos e ficar com a Viatura, aplica-se o disposto na cláusula 11 d): “Atraso na devolução da Viatura”.
As regras aplicáveis ao abastecimento e ao reabastecimento de combustível dependem da modalidade de aluguer que escolher. Por favor confira as regras de combustível aplicável, a cada aluguer que faça.
Todas as Viaturas são entregues com o tanque cheio de combustível gasolina ou gasóleo. No momento da devolução da Viatura, podem ocorrer as seguintes situações:
Quando levantar o Veículo, permite uma autorização de cartão de crédito e ou de débito para um depósito. O depósito visa cobrir os custos do aluguer, custos adicionais e ou outros custos inerentes.
No caso de não ter efetuado o pré-pagamento, no momento da reserva, o custo do aluguer vai ser também bloqueado no seu cartão de crédito. Neste caso, o montante bloqueado vai corresponder, ao custo do aluguer e ao valor da franquia conforme seguros contratados. Em qualquer caso, o montante definitivo do depósito está especificado no email de confirmação que lhe foi enviado no momento da reserva e no Contrato de Aluguer. Por favor note que em caso de pré pagamento, se fizer alguma compra ao balcão, o montante do mesmo será adicionado ao valor do depósito. Se não forem identificados custos de aluguer adicionais, a caução será reembolsada, no prazo acordado entre o locatário e a entidade bancária.
A caução deve ser efetuada pelo locatário ou por um condutor adicional, devidamente identificado, no Contrato de Aluguer e deve apresentar o mesmo cartão de crédito/débito indicado no momento da reserva ou outro no nome do locatário ou de um condutor adicional.
Se for um locatário estrangeiro, portador de um cartão de crédito Visa ou MasterCard (em moeda corrente diferente do Euro) pode beneficiar das vantagens do câmbio para a moeda corrente do seu cartão quando pagar o aluguer. Nesse caso, a Ilha Verde assegurará a conversão da moeda, utilizando uma taxa de câmbio baseada no índex do mencionado no talão de compra.
Se por qualquer razão técnica, a Ilha Verde não puder prestar este serviço ou se, portador de cartão VISA ou MasterCard optar por pagar em Euros, a conversão para a moeda corrente do cartão será efetuada de acordo com as condições da sua entidade bancária.
A Ilha Verde poderá utilizar qualquer informação pessoal que tenha prestado, incluindo os dados de qualquer Condutor Autorizado, com a finalidade de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, para monitorizar fraudes e para gerir quaisquer situações antes, durante e após o Período de Aluguer.
A Ilha Verde poderá fornecer os seus dados pessoais constantes do Contrato de Aluguer e detalhes do cumprimento das obrigações decorrentes do mesmo a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra organização relevante.
Em caso de incumprimento por falta de pagamento, a Ilha Verde poderá igualmente, caso o consinta, No final do presente “ T&C’s” comunicar a sua informação pessoal à ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor, para efeitos de inserção no respetivo ficheiro de clientes incumpridores, o qual, poderá ser acessível a qualquer dos seus membros para os ajudar a decidir se devem aceitá-lo ou a qualquer condutor identificado como um cliente. Por favor note que a celebração do Contrato de Aluguer não fica dependente do seu consentimento para a utilização, por qualquer forma, em bases de dados de clientes incumpridores e da sua comunicação à ARAC, dos dados pessoais fornecidos no âmbito do presente contrato. A nossa política de privacidade está disponível em www.ilhaverde.com
A Ilha Verde recolhe e processa dados com a finalidade de fornecer os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing tais como promoções e para efeitos do programa de fidelização de clientes. Será informado de qualquer indicação pessoal que deva ser recolhida pela Ilha Verde na estação ou online, por via da indicação de um asterisco *. Alguns dos destinatários dos dados recolhidos poderão estar localizados em países, nos quais a legislação relativa a dados pessoais não confere um nível de proteção equivalente aos standards da lei Portuguesa e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Note que, nos termos da lei, poderá ter direito de acesso, retificação, oposição, limitação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Poderá exercer este direito mediante o acesso a customerservice@ilhaverde.com ou envio para Campo de São Francisco nº 9 9500-153 Ponta Delgada. Nos termos da lei e com o objetivo de prevenir riscos associados, a Ilha Verde tem o direito de recusar o aluguer de viaturas a pessoas que não ofereçam garantias de cumprimento do contrato. Para esse efeito, a Ilha Verde utiliza ainda os dados e a informação recolhida no âmbito do Contrato de Aluguer para a elaboração de uma Lista de Observação de clientes. A inclusão de um cliente em tal Lista implica a indisponibilidade da Ilha Verde para a celebração de qualquer reserva ou aluguer no âmbito da respetiva conta. A inclusão de uma conta na Lista de Observação pode ocorrer na sequência de qualquer das seguintes situações:
A Ilha Verde informa-o expressamente da colocação em Lista de Observação. Poderá apenas celebrar novos contratos de aluguer junto da Ilha Verde quando a sua conta for retirada da Lista de Observação, mediante a resolução da situação subjacente, segundo os critérios internamente definidos pela Ilha Verde.
A Lista de Observação é elaborada e mantida pela Ilha Verde unicamente para utilização interna de gestão de clientes, não sendo tais dados partilhados com entidades externas, sem autorização prévia.
Ao aceitar os presentes “T&Cs”, reconhece ter prestado o seu consentimento explícito à supra mencionada política de privacidade.
Para manter e proteger a Viatura e para prevenir e detetar práticas criminais, a Ilha Verde pode utilizar dispositivos electrónicos, de geo-localização, para monitorizar o estado, a funcionalidade e operacionalidade a Viatura e/ou para detetar os movimentos do mesmo. Esta informação pode ser utilizada durante e após o Período de Aluguer.
Nos termos da Lei portuguesa de Proteção de Dados, terá direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados que lhe digam respeito. Pode exercer este direito mediante o acesso a customerservive@ilhaverde.com, ou envio para Campo de São Francisco nº 9 9500-153, Ponta Delgada. As Viaturas podem estar ainda equipadas com um dispositivo NAV (GPS), pelo que obriga-se a assegurar o seu correto funcionamento e conservação, podendo a Ilha Verde proceder ao débito do custo do mesmo em caso de desaparecimento ou dano.
Em caso de litígio entre o locatário e a Ilha Verde, relativo ao aluguer, a lei aplicável será a Portuguesa.
Independentemente do local em que tiver celebrado o Contrato de Aluguer, pode contactar o Serviço de Apoio ao Cliente para customerservice@illhaverde.com, ou para Campo de São Francisco nº 9, 9500-153 Ponta Delgada.
Todas as notificações a efetuar ao abrigo do Contrato de Aluguer devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, reconhecido por ambos por ser o domicílio convencionado para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar qualquer alteração.
Conferimos a assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou electrónicos, força probatória idêntica à de um documento escrito, nos termos da lei, tendo a assinatura realizada naqueles termos a mesma validade que a assinatura manuscrita.
Qualquer uma das partes pode submeter a resolução do litígio junto dos Tribunais competentes, que podem ser os da sua residência, sem prejuízo de poder dirigir-se às entidades de resolução alternativa de litígios indicadas: https://www.livroreclamacoes.pt,ou Portal do Consumidor em http://www.consumidor.pt/, às quais a Ilha Verde não se encontra vinculada, salvo nos conflitos de consumo até ao valor de Euros 5.000,00. (LR).
Os documentos obrigatórios e vinculativos entre o Locatário e a Ilha Verde são, por ordem de prioridade, os seguintes:
A Leaseurope publicou um código de conduta para a indústria de aluguer de automóveis. Pode consultar uma cópia no seguinte endereço electrónico: www.leaseurope.org.
[ ] Tomei conhecimento que o Veículo pode estar equipado com dispositivo de geo- localização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual ou roubo.
[ ] Autorizo que, em caso de incumprimento, os meus dados pessoais sejam comunicados à ARAC (Associação dos Industriais de Alugueres de Automóveis sem condutor) para inclusão em bases de dados de incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.
[ ] Não autorizo que os meus dados sejam utilizados para efeitos de marketing direto. (LR)